MFE - MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO

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INTRODUÇÃO

O Módulo Fiscal Eletrônico, ou simplesmente MFE, é um novo hardware que será usado para substituir o ECF no estado do Ceará. Responsável pela emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, ele foi criado pelo decreto 31.922/16 e já existe previsão de obrigatoriedade instituídos pelas Instruções Normativas 10/17, 12/17 e 13/17. O MFE é um equipamento semelhante ao SAT Fiscal com alguns requisitos adicionais exigidos pelo SEFAZ do Ceará, tais como bateria, GPS, GPRS(Chip de celular) e opcionalmente acelerômetro(Sensor de queda/impacto). A Especificação Ceará MFE-CFe pode ser obtida neste link.

DESCRIÇÃO DE PROCESSOS PARA O FUNCIONAMENTO GERAL

Para que o MFE funcione corretamente é necessário que o contribuinte realize uma série de processos burocráticos. Segue abaixo a relação de processos a serem realizados. Clique na opção para detalhar.

- Cadastro do MFE junto a SEFAZ/CE.
- Ativação e instalação do equipamento.
- Configuração do equipamento no VRPDV.