Mudanças entre as edições de "MFE - MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO"
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==<b>DESCRIÇÃO DE PROCESSOS PARA O FUNCIONAMENTO GERAL</b>== | ==<b>DESCRIÇÃO DE PROCESSOS PARA O FUNCIONAMENTO GERAL</b>== |
Edição atual tal como às 13h20min de 18 de junho de 2018
INTRODUÇÃO
O Módulo Fiscal Eletrônico, ou simplesmente MFE, é um novo hardware que será usado para substituir o ECF no estado do Ceará. Responsável pela emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, ele foi criado pelo decreto 31.922/16 e já existe previsão de obrigatoriedade instituídos pelas Instruções Normativas 10/17, 12/17 e 13/17. O MFE é um equipamento semelhante ao SAT Fiscal com alguns requisitos adicionais exigidos pelo SEFAZ do Ceará, tais como bateria, GPS, GPRS(Chip de celular) e opcionalmente acelerômetro(Sensor de queda/impacto). A Especificação Ceará MFE-CFe pode ser obtida neste link.
DESCRIÇÃO DE PROCESSOS PARA O FUNCIONAMENTO GERAL
Para que o MFE funcione corretamente é necessário que o contribuinte realize uma série de processos burocráticos. Segue abaixo a relação de processos a serem realizados. Clique na opção para detalhar. - Cadastro do MFE junto a SEFAZ/CE. - Ativação e instalação do equipamento. - Configuração do equipamento no VRPDV.