Mudanças entre as edições de "REGISTROS SPED FISCAL"

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(NOTAS FISCAIS DE DESPESA)
 
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  [[C170|C170 - Itens da Nota Fiscal]]
 
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  OBS: Apenas para atividades industriais.
 
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G001 - Registro de abertura do bloco.
  G990 - Fechamento do bloco
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[[G125|G125 - Movimentações do bem.]]
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[[G130|G130 - Imobilização de bem individual.]]
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==<b>INVENTÁRIO</b>==
 
==<b>INVENTÁRIO</b>==
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  [[H005|H005 - Totais do inventário]]
 
  [[H005|H005 - Totais do inventário]]
 
  [[H010|H010 - Itens do inventário]]
 
  [[H010|H010 - Itens do inventário]]
  [[H990|H990 - Fechamento do bloco]]
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  [[H020|H020 - Informações de ICMS]]
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H990 - Fechamento do bloco
  
 
==<b>CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO</b>==
 
==<b>CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO</b>==

Edição atual tal como às 14h23min de 7 de dezembro de 2018

INTRODUÇÃO

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

REGISTROS DE ABERTURA

0000 - Dados da Loja e do arquivo 
0001 - Abertura do bloco
0005 - Dados da loja
0100 - Dados do contabilista
0150 - Cadastro de Fornecedor
0190 - Unidade de Medida
0200 - Cadastro de Produto
0220 - Cadastro de Tipo Embalagem
0400 - Cadastro de CFOP
0450 - Cadastro de Informação Complementar da Nota Fiscal
0460 - Cadastro de Observação da Nota Fiscal
0500 - Plano de contas contábeis
0460 - Totalizador

ENTRADAS E SAÍDAS DE NOTAS FISCAIS

C001 - Abertura do bloco
C100 - Escopo da Nota Fiscal
C110 - Informação Complementar (se houver na nota)
C112 - Valor de GNRE
C113 - Notas Referenciadas
C116 - Cupons Fiscais Eletrônico
C140 - Valores das Parcelas quando modelo 01
C141 - Vencimentos das Parcelas quando modelo 01
C170 - Itens da Nota Fiscal
C190 - Valores dos impostos dos itens da nota agrupados por alíquota
C191 - Informações do Fundo de Combate à Pobreza
C195 - Observação da Nota Fiscal

CUPONS FISCAIS

C400 - Dados da ECF
C405 - Dados da Redução Z
C410 - Valor de PIS/Cofins se houver
C420 - Valores do Mapa Resumo por alíquota
C425 - Valores de PIS/Cofins por produto, se perfil B
C460 - Dados do cupom, se perfil A (escopo)
C470 - Dados dos itens do cupom, se perfil A
C490 - Valores dos impostos dos itens do cupom agrupados por alíquota

NOTAS FISCAIS DE DESPESA

C500 - Escopo das notas de energia, água e gás
C590 - Valores dos impostos dos itens da nota agrupados por alíquota
C990 - Fechamento do bloco
D001 - Abertura do bloco
D100 - Escopo das notas de transporte
D190 - Valores dos impostos dos itens da nota agrupados por alíquota
D195 - Observação da Nota Fiscal
D500 - Escopo das notas de comunicação
D590 - Valores dos impostos dos itens da nota agrupados por alíquota
D990 - Fechamento do bloco

REGISTRO DE APURAÇÃO ICMS

E001 - Abertura do bloco
E100 - Período de apuração
E110 - Resumo da Apuração
E111 - Outros valores de ICMS
E112 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS
E115 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração - Valores Declaratórios
E116 - Total a Pagar (se saldo devedor)

REGISTRO DE APURAÇÃO ICMS ST

E200 - Período da Apuração
E210 - Resumo da apuração do ICMS ST
E220 - Crédito do ICMS ST
E250 - Débito do ICMS ST

REGISTRO DE APURAÇÃO IPI

E500 - Período da Apuração do IPI
E510 - Resumo da apuração do IPI
E520 - Apuração do IPI
E990 - Fechamento do bloco

OBS: Apenas para atividades industriais.

ATIVOS IMOBILIZADOS

G001 - Registro de abertura do bloco.
G110 - Informações CIAP.
G125 - Movimentações do bem.
G126 - Registro extemporâneo.
G130 - Imobilização de bem individual.
G140 - Produtos associados ao bem.

INVENTÁRIO

H001 - Abertura do bloco
H005 - Totais do inventário
H010 - Itens do inventário
H020 - Informações de ICMS
H990 - Fechamento do bloco

CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO

1001 - Abertura do bloco
1600 - Lançamentos dos Cartões de crédito e débito
1900 - Fechamento do bloco

INFORMAÇÕES GERAIS

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês corrente, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.